Enquadramento orgânico
O Decreto-Lei n.º 163/2012, de 31 de julho , define a missão, atribuições e tipo de organização interna da DGPJ.
A Portaria n.º 389/2012, de 29 de novembro , estrutura a DGPJ em quatro unidades orgânicas com as seguintes competências:
• A Direção de Serviços de Estatística da Justiça e Informática (DSEJI), assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área das estatísticas da justiça e da gestão da informação;
• O Gabinete de Relações Internacionais (GRI), assegura o desenvolvimento das ações necessárias ao exercício das atribuições da DGPJ no domínio da atividade internacional do Ministério da Justiça, nomeadamente nas relações bilaterais e de cooperação;
• O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área da resolução alternativa de litígios;
• A Direção de Serviços de Gestão de Recursos (DSGR), assegura o desenvolvimento das atribuições na área da gestão de recursos humanos, patrimoniais e financeiros da DGPJ.
A mesma portaria fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da DGPJ em nove, cujas denominações e competências foram fixadas no Despacho n.º 16290/2012, publicado no DR de 21 de dezembro, alterado pelo Despacho n.º 4128/2015, publicado no DR de 24 de abril, e pelo Despacho n.º 11190/2019, publicado no DR de 28 de novembro.
A Direção de Serviços das Estatísticas da Justiça e Informática compreende a Divisão das Estatísticas da Justiça (DEJ).
O Gabinete de Relações Internacionais é composto pelas seguintes divisões:
a) Unidade de Assessoria Jurídica (UAJ)
b) Unidade para a Cooperação Internacional (UCI)
O Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios compreende a Divisão para a Resolução Alternativa de Litígios (DRAL).
A Direção de Serviços de Gestão de Recursos compreende as seguintes divisões:
a) Divisão de Gestão de Recursos Humanos (DGRH)
b) Divisão de Gestão de Recursos Materiais e Financeiros (DGRMF)
Dentro das unidades orgânicas flexíveis da DGPJ conta-se ainda, na dependência direta do Diretor-Geral, com:
A Coordenação de Assuntos Europeus (CAE) que assume a coordenação e o acompanhamento dos assuntos relativos a organizações europeias e a estes conexos, designadamente no âmbito da União Europeia e do Conselho da Europa.
A Unidade de Avaliação, Projetos e Monitorização (UAPROM) que assegura o desenvolvimento das atribuições da DGPJ na área do planeamento estratégico e monitorização de projetos.
O Centro de Informação e Comunicação (CIC) que assegura as competências na área da gestão da documentação e da comunicação da DGPJ para o exterior.